
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido O crime de dar parto alheio como próprio, registrar como seu o filho de outrem, ocultar recém-nascido ou substituí-lo está previsto no art. 242 do Código Penal. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando



























