
STJ: atuação irregular de policial ao atender telefone torna ilícita as provas obtidas
STJ: atuação irregular de policial ao atender telefone torna ilícita as provas obtidas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 967502/PE, decidiu que “a atuação do policial, ao atender o telefone, forjar sua identidade e mentir para o paciente, induzindo-o a revelar informações sensíveis, é incompatível com os limites constitucionais e legais impostos à atividade de persecução penal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT





































