
STJ: fuga após ordem legal de parada configura crime de desobediência
STJ: fuga após ordem legal de parada configura crime de desobediência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1051776/MG, decidiu que “a fuga após ordem legal de parada emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo caracteriza crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal”. Confira a ementa relacionada: Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de Drogas. Resistência. Desobediência. Reexame de provas. Agravo não provido. I.

































