
Circunstâncias agravantes: o que diz o CP?
Circunstâncias agravantes: o que diz o CP? As circunstâncias agravantes estão previstas no art. 61 do Código Penal. As agravantes no caso de concurso de pessoas estão elencadas no art. 62. Circunstâncias agravantes Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II – ter o agente cometido
























