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EVINIS TALON

Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade?

Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade? Se tem algo que os Juízes da Execução Penal precisam entender é que o exame criminológico é uma faculdade, e não uma obrigatoriedade. Pelo critério do art. 112 da Lei de Execução Penal, nem deveria ser uma possibilidade, considerando que não se trata de um requisito legal. Assim, não seria possível condicionar a progressão de regime à realização de exame criminológico, cabendo ao Juiz somente avaliar os critérios objetivos e

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O que são crimes políticos?

A Constituição Federal não define o que são os crimes políticos. Da mesma forma, também não há um conceito na legislação infraconstitucional. Apenas há no texto constitucional a previsão de que a Justiça Federal comum é competente para julgar os crimes políticos (art. 109, IV, da Constituição Federal). Destarte, cabe ao julgador interpretar, a partir do caso concreto, o que é um crime político. Insta salientar que a jurisprudência tem considerado que somente há crime

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Liberdade provisória x tráfico de drogas

Liberdade provisória x tráfico de drogas O art. 44, caput, da Lei nº 11.343/06 dispõe: “Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.” Em maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela possibilidade de concessão de liberdade provisória aos crimes de tráfico de drogas:

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Em 2018, seremos Criminalistas ou (…)?

Durante a minha adolescência na cidade de Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, uma comparação em forma de pergunta era muito utilizada quando alguém tentava encorajar ou desafiar o outro. Dizia-se, por exemplo: “afinal, você é um homem ou um pacote de Fandangos?”. Nas provocações, a segunda expressão dessa comparação sofria inúmeras variações: “saco com migalhas”, “camisa do time tal”, “porco castrado”, “bola de gude”, “Luigi do Super Mário” etc. Certamente, trata-se de uma evolução

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O prazo prescricional dos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas encontra-se prevista na Constituição Federal. No art. 173, §5º, a Constituição dispõe: “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.” Especificamente quanto aos crimes contra o meio ambiente, o art. 225, §3º, da Constituição, afirma que “as condutas e atividades

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Breve retrospectiva penal de 2017

O ano de 2017 teve várias notícias confusas, preocupantes e trágicas para as Ciências Criminais. Começamos o ano com uma grande tragédia ocorrida por meio de rebeliões em presídios do Amazonas, com a morte de dezenas de pessoas (leia aqui). Trata-se de um retrato evidente do colapso da (des)organização carcerária. De forma contraditória, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível crime de extorsão por meio de ameaça espiritual (leia aqui), mas um Ministro

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O interrogatório como um importante meio de defesa

Em texto anterior, tratei de impossibilidade de realizar o interrogatório antes da oitiva das testemunhas (ainda que essas testemunhas sejam ouvidas por precatória), diante da interpretação do art. 400 do Código de Processo Penal (leia aqui). Neste breve artigo, apontarei a importância do interrogatório para a defesa. Como se sabe, o interrogatório como ato final da instrução foi incluído no Código de Processo Penal por meio da reforma de 2008, razão pela qual, inclusive, a

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As alterações no Direito Penal em 2017

Num ano em que os políticos estiveram preocupados com acusações criminais, tivemos poucas mudanças no Direito Penal e no Direito Processual Penal. A preocupação, portanto, foi egoísta, isto é, relativa à própria liberdade. Aliás, sobre as alterações no Direito Penal em 2016, escrevi um texto no final daquele ano (leia aqui). A redação do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, foi alterada, incluindo o Distrito Federal no dispositivo referente ao dano qualificado. Sobre

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A alteração no processo penal em 2017

A alteração no processo penal em 2017 Em 2016, elaborei um texto com as alterações na legislação processual penal (leia aqui). Naquela oportunidade, constatamos várias alterações no Código de Processo Penal ao longo do ano. Durante o ano de 2017, a única alteração na legislação processual foi a seguinte: Art. 292, parágrafo único, CPP.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante

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O direito da testemunha de não se autoincriminar

Como é sabido, o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, prevê o direito ao silêncio. No mesmo sentido, o Pacto de São José da Costa Rica institui como garantia judicial a presunção de inocência e o direito de não depor contra si mesmo, conforme art. 8º, 2: Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito,

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