STJ: descumprimento de medida cautelar justifica a prisão
STJ: descumprimento de medida cautelar justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.368/SP, decidiu que “o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal” Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO