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EVINIS TALON

medidas cautelares diversas da prisão

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STF determina que Ricardo Salles entregue passaporte à Polícia Federal

STF determina que Ricardo Salles entregue passaporte à Polícia Federal A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles que entregue seu passaporte, no prazo de 24 horas, à Polícia Federal (PF), a fim de impedir sua ausência do país durante investigação de crimes atribuídos a ele. Salles é investigado no Inquérito (INQ) 4871 pela suposta prática de patrocinar interesse privado perante a administração pública (artigo 321

Jurisprudência
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STJ: juiz deve observar regra da progressividade das cautelares

STJ: juiz deve observar regra da progressividade das cautelares A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 651.550/SP, decidiu que o magistrado deve observar a regra da progressividade das cautelares de natureza pessoal, impondo a avaliação de todas as possibilidades, a fim de evitar a cautelar extrema que deve ser aplicada somente aos casos em que o agente demonstra periculosidade exacerbada à ordem pública ou ao regular andamento do processo

Jurisprudência
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STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença

STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.387/CE, decidiu que a prisão preventiva se justifica nos casos em que os réus fazem promessa de evolução espiritual, sublimação, cura de doenças e expurgação de males, se aproveitando dos problemas de ordem emocional e psicológica das vítimas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.

STJ: preventiva só cabe quando não puder ser substituída por cautelares

STJ: preventiva só cabe quando não puder ser substituída por cautelares A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.721/SP, decidiu que a custódia cautelar é providência extrema que só deve ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO

Jurisprudência
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STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas

STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.355/MS, decidiu que pequena quantidade de entorpecentes apreendidos não justifica a imposição de uma medida gravosa como a prisão, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. DECISÃO

Jurisprudência
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STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva

STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.603/MG, decidiu que a posse de 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva. No caso, não há notícias de que a ré responda a outras ações penais. Dessa forma, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares se mostra suficiente. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

Jurisprudência
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STF: preventiva não é cabível quando outra medida cautelar for suficiente

STF: preventiva não é cabível quando outra medida cautelar for suficiente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 134.534/CE, decidiu que a segregação provisória (prisão preventiva) só é possível quando outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade não forem suficientes e adequadas. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLÊNCIA POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312

Jurisprudência
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STJ: o recolhimento domiciliar noturno deve ser detraído da pena

STJ: o recolhimento domiciliar noturno deve ser detraído da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.328/DF, decidiu que “o período de recolhimento domiciliar noturno, por ensejar a privação de liberdade do apenado, deve ser detraído da pena, em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA

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Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva A investigação defensiva para instruir pedido de medidas cautelares se destina preponderantemente à atuação da vítima, mormente como querelante ou assistente da acusação. Nessa hipótese, a vítima poderá, v. g., requerer o sequestro de bens do investigado/réu, considerando que o art. 127 do CPP  prevê que o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá

Direito
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A detração e as medidas cautelares diversas da prisão

A detração e as medidas cautelares diversas da prisão Como já analisado em texto anterior (leia aqui), a detração é competência do Juiz da execução penal (art. 66, III, “C”, da Lei de Execução Penal) e do Juiz que profere a sentença condenatória, para definir o regime inicial (art. 387, §2º, do Código de Processo Penal). Sobre o que deve ser considerado para fins de detração, apenas o art. 42 do Código Penal faz essa

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