Proposta de acordo de colaboração premiada e investigação defensiva
Proposta de acordo de colaboração premiada e investigação defensiva A investigação criminal defensiva pode ser utilizada para subsidiar a proposta de acordo de colaboração premiada. Salienta-se que o art. 3º-C, §4º, da Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), dispõe que incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração. Logo, não basta apresentar uma proposta