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EVINIS TALON

delegado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STF afasta delegado do IP que apura inferência de Bolsonaro na PF

STF afasta delegado do IP que apura inferência de Bolsonaro na PF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal da condução do Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal. O ministro pediu que o diretor-geral da PF, Paulo Maiurino,

Jurisprudência
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STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704)

STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704) No REsp 1.942.942-RO, julgado em 10/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. Informações do inteiro teor: Trata-se de discussão sobre o art. 107 do CPP, segundo o qual

Notícias
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Projetos de lei
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Direito
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A ausência de poder de requisição

A ausência de poder de requisição Uma das principais diferenças entre a condução de uma investigação por Delegado ou membro do Ministério Público e aquela presidida por um Advogado diz respeito ao poder de requisição das referidas autoridades públicas, o que facilita consideravelmente a obtenção de documentos, informações e outros elementos. No art. 129, VI, da Constituição Federal, existe a previsão, como função institucional do Ministério Público, da possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos

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STJ: negado trancamento de ação penal por indeferimento de perícia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado por um delegado federal para suspender o trâmite da ação penal instaurada contra ele na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O delegado, investigado pela Operação Tergiversação, foi denunciado pelo Ministério Público por corrupção passiva. Segundo o MP, ele teria recebido vantagem indevida para barrar a responsabilização criminal

Direito
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Os problemas do inquérito policial

A fase da investigação preliminar tem um impacto considerável no futuro processo penal, haja vista que seus resultados serão utilizados como fundamentos do arquivamento do inquérito ou para o oferecimento e o recebimento da peça acusatória. Não raramente, durante a investigação, também são aplicadas medidas cautelares pessoais (inclusive a pior delas: a prisão preventiva) e reais, bem como produzidas provas irrepetíveis. Conquanto seja dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP),

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Direito
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Mais liberdade para o Delegado de Polícia

O Delegado de Polícia Como é sabido, a atribuição para instaurar o inquérito policial é do Delegado de Polícia (art. 5º do Código de Processo Penal). Entretanto, o procedimento jamais poderá ser arquivado exclusivamente na Delegacia, dependendo de requerimento do Ministério Público e decisão judicial. É necessário questionar por quais motivos o Delegado não poderia ter mais “poder” ou liberdade na fase inquisitorial. Ao contrário do que se imagina, não se deve confundir o aumento

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