STJ: divergência entre os laudos provisório e definitivo levam à absolvição
STJ: divergência entre os laudos provisório e definitivo levam à absolvição A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 776.101/SP, decidiu que, havendo divergência entre os laudos provisório e definitivo quanto à presença de cocaína (positivo e negativo, respectivamente), e sem haver chances de produzir laudo complementar, pois houve a incineração da droga, o réu deve ser absolvido por ausência de materialidade do delito. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO