STJ: não cabe prisão com base na ausência de localização do réu
STJ: não cabe prisão com base na ausência de localização do réu No AgRg no RHC 170.036-MG, julgado em 21/11/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não cabe a decretação de prisão preventiva amparada apenas na ausência de localização do réu, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar”. Informações do inteiro teor: No caso analisado, após citação editalícia frustrada, a prisão preventiva foi decretada