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EVINIS TALON

Circunstâncias judiciais

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: 1/8 é a fração ideal por cada circunstância judicial negativa

STJ: 1/8 é a fração ideal por cada circunstância judicial negativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl na PET no REsp 1852897/RS, decidiu que “a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada”. Confira a ementa relacionada: (…) 6. Sobre a dosimetria da pena, observa-se que, diante do silêncio do

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STJ: redução da pena-base ao afastar circunstância negativa (Informativo 713) No EREsp 1.826.799-RS, julgado em 08/09/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória. Informações do inteiro teor: No acórdão embargado, o entendimento da Sexta Turma do STJ é no sentido

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STJ: abalo familiar integra o tipo penal do crime de homicídio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 385.220/ES, decidiu que deve ser afastada a valoração desfavorável das consequências do delito, pois o abalo da família e da comunidade local integra o próprio tipo penal do crime de homicídio, não podendo, assim, ser valorado, novamente, a título de circunstância judicial negativa. Confira a ementa relacionada: (…) – No tocante à dosimetria

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STJ: circunstâncias judiciais negativas devem ser majoradas em 1/6 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1823762/PR, decidiu que “a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO USUAL DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

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STJ: regime mais grave por uma só circunstância negativa depende do juiz

STJ: regime mais grave por uma só circunstância negativa depende do juiz A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que a presença de uma única circunstância judicial negativa pode justificar o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena e a vedação da pena substitutiva, a depender da análise do caso pelo julgador. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a lei reservou uma margem de discricionariedade para o

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STJ: todas as circunstâncias do art. 59 são favoráveis até prova contrária

STJ: todas as circunstâncias do art. 59 são favoráveis até prova contrária A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1797518/CE, decidiu que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são consideradas favoráveis até que se fundamente em contrário. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE

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STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.097/PR, decidiu que não ocorre reformatio in pejus se o Tribunal de Justiça, ao reduzir a pena a patamar que permite a fixação de regime mais brando, mantém circunstância judicial desfavorável que justifique a manutenção do regime estabelecido na instancia ordinária. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO

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