STJ: pluralidade de qualificadoras e dosimetria da pena
STJ: pluralidade de qualificadoras e dosimetria da pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.265/SP, decidiu que “havendo pluralidade de qualificadoras, utiliza-se uma delas para justificar o tipo penal qualificado, podendo as demais serem empregadas na segunda fase de aplicação da pena, como agravantes, ou, residualmente, na primeira fase, como circunstâncias judiciais, não havendo falar em bis in idem ou ilegalidade na utilização de uma das qualificadoras do