STF: prisão cautelar é regra para o extraditando
STF: prisão cautelar é regra para o extraditando A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Ext 1749 AgR, decidiu que “a regra é a prisão cautelar do extraditando para se viabilizar a execução da ordem extradicional, garantindo-se, assim, a efetiva entrega do custodiado ao Estado estrangeiro requerente”. Confira a ementa relacionada: Ementa: PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 86 DA LEI 13.445/2017. CONDIÇÕES PESSOAIS DO EXTRADITANDO QUE NÃO