STJ: interceptação telefônica demanda ordem judicial fundamentada
STJ: interceptação telefônica demanda ordem judicial fundamentada No AgRg no RHC 183.085-SP, julgado em 16/4/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a interceptação telefônica demanda ordem judicial fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua necessidade, bem como que afastem a possibilidade de obtenção das provas por outros meios”. Informações do inteiro teor: O Superior Tribunal de Justiça entende que é lícita a autorização para interceptação telefônica quando observados os ditames