
STJ: na coautoria, todos os agentes respondem pelo mesmo delito
STJ: na coautoria, todos os agentes respondem pelo mesmo delito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1214556/RJ, decidiu que, na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas. Não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo, basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. Dessa forma,


































