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STJ: medidas cautelares de afastamento funcional para policiais civis

01/02/2022

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STJ: medidas cautelares de afastamento funcional para policiais civis

​O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu pedidos liminares formulados por três policiais civis para que fossem revogadas medidas cautelares de afastamento funcional, comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da comarca e recolhimento domiciliar noturno.

Os policiais foram denunciados por diversos crimes, tendo em comum as acusações de tortura e participação em organização criminosa – alguns dos acusados também respondem por imputações como tráfico de drogas, peculato, falso testemunho e fraude processual. O grupo foi desarticulado em 2017 pela operação Vereda Sombria, deflagrada pela Polícia Federal.

Segundo o ministro Mussi, os pedidos dos policiais não se enquadram nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário.

“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão”, afirmou o ministro.

Organização criminosa buscava prestígio funcional e vantagens econômicas

Segundo as investigações, a organização, formada principalmente por policiais civis – entre eles, delegados e inspetores da corporação – e informantes, teria sido instalada na Delegacia de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil do Ceará.

De acordo com o Ministério Público do Cerá, a partir de informações privilegiadas e com a conivência de delegados, os inspetores escolhiam pessoas envolvidas com o tráfico para torturá-las e extorqui-las. Desse modo, conforme a denúncia, os inspetores conseguiam realizar grandes apreensões de drogas, que traziam notoriedade aos delegados e, ao mesmo tempo, apropriavam-se de dinheiro, armas e drogas. Os itens recolhidos eram posteriormente revendidos pelos agentes.

Os habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram concedidos para revogar o monitoramento eletrônico dos três denunciados, mas a corte manteve as demais medidas cautelares. No recurso dirigido ao STJ, as defesas alegaram ausência de fundamentação e contemporaneidade para a manutenção das medidas impostas.

Denunciados no exercício da função ofereciam perigo ao cumprimento da lei penal

Para o ministro Jorge Mussi, as questões levantadas pelas defesas nos pedidos de liminares são as mesmas que deverão ser examinadas pelo STJ quando do julgamento do mérito do recurso.

Além disso, o ministro destacou que o TJCE, ao manter as medidas questionadas, apontou que os acusados que exercem cargos públicos continuavam atuando ou tendo influência nos respectivos órgãos, circunstância que oferecia perigo real ao cumprimento da lei penal.

O mérito dos recursos em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Leia as decisões no RHC 159.455, RHC 159.461, RHC 159.503.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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