Câmara: proposta limita prisão em flagrante de deputado ou senador
Câmara: proposta limita prisão em flagrante de deputado ou senador A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21 estabelece que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. O texto, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados, proíbe ainda a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal