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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Habeas corpus e indiciamento

Habeas corpus e indiciamento Sabemos que o habeas corpus pode ser impetrado durante o trâmite do inquérito policial com a finalidade de trancá-lo, como, por exemplo, nos casos em que se constata a atipicidade (formal ou material). No entanto, um entendimento – pouco comentado – do STJ diz respeito ao fato de que somente caberia habeas corpus para trancar o inquérito policial quando houvesse um constrangimento. No inquérito, esse constrangimento ilegal seria o indiciamento. Em

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O habeas corpus depende de prévio pedido de reconsideração?

O habeas corpus depende de um prévio pedido de reconsideração ao Juiz de primeiro grau que decretou a prisão preventiva? Imagine a seguinte situação: o réu foi preso preventivamente por decisão de um Juiz de primeiro grau. Após essa decisão, o que você, Advogado Criminalista, deveria fazer? Deveria impetrar o habeas corpus ao Tribunal de segundo grau (TJ ou TRF) imediatamente ou, antes de impetrar o habeas corpus, deveria apresentar ao Juiz que decretou a

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Dosimetria da pena e habeas corpus

Dosimetria da pena e habeas corpus Em texto anterior, abordamos a utilização de recurso especial para revisar a dosimetria da pena (clique aqui). Neste texto, analisaremos a impetração de habeas corpus que tenha como objeto a dosimetria da pena. De início, insta salientar que, se está sendo habeas corpus contra a pena imposta na decisão condenatória, é possível imaginar que tenha ocorrido a perda do prazo do recurso cabível. Afinal, nessas situações, o habeas corpus

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Reiteração de habeas corpus e fato novo

Reiteração de habeas corpus e fato novo Impetrar um “habeas corpus” depois que já foi impetrado o mesmo remédio constitucional é algo muito comum. Nesse breve texto, analisaremos uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que possibilita uma interpretação para a atuação prática na Advocacia. Afinal, o que fazer na reiteração de um “habeas corpus”? A impetração de um segundo (terceiro, quarto…) “habeas corpus” no mesmo processo depende, segundo a jurisprudência,

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O habeas corpus na execução penal

O habeas corpus na execução penal O habeas corpus é um remédio constitucional importantíssimo para quem atua na área criminal. Tem o seu fundamento basilar no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O art. 647 do Código de Processo Penal define: “dar-se-á habeas corpus sempre

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Como instruir o habeas corpus?

Como instruir o habeas corpus? O “habeas corpus” é um remédio constitucional importantíssimo para quem atua na área criminal, tendo o seu fundamento basilar no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Da mesma forma, tem fundamento nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal. Por sua

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Supressão de instância em sede de habeas corpus

Supressão de instância em sede de habeas corpus A supressão de instância seria a análise, por um tribunal, de uma matéria ainda não julgada pela instância inferior. Como exemplo de supressão de instância, podemos citar o exame, pelo Tribunal de Justiça, de uma matéria ainda não apreciada pelo Juízo de primeiro grau. Nesse caso, é provável que o Tribunal de Justiça deixe de analisar esse ponto com fundamento na supressão de instância ou, se analisar,

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