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EVINIS TALON

HC

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STF: HC contra pena de multa deve ser analisado caso a caso

STF: HC contra pena de multa deve ser analisado caso a caso A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (13), concedeu habeas corpus de ofício a um homem condenado por tráfico de drogas e restabeleceu a pena de multa fixada na sentença, que havia sido majorada na segunda instância em recurso apresentado somente pela defesa. Para o colegiado, a aplicação da Súmula 693, que considera inviável habeas corpus contra decisão

Projetos de lei
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Câmara: proposta prevê sustentação oral contra decisão que extingue HC O Projeto de Lei 746/21 permite que os advogados façam sustentação oral, nos tribunais brasileiros, em julgamentos de agravo interno contra decisão monocrática (tomada por uma pessoa) que extinguiu ação de habeas corpus. O texto tramita na Câmara dos Deputados. No direito, agravo interno é um recurso apresentado ao tribunal contra decisão monocrática de relator. Hoje a sustentação oral em agravo interno é permitida apenas

Jurisprudência
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STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC

STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.137/RS, decidiu que “a ausência nos autos de cópia integral do acórdão dos embargos infringentes inviabiliza a análise da matéria”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. NULIDADE. FLAGRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A

Vídeos
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Habeas corpus: é cabível em substituição a recurso? 3 reflexões

Habeas corpus: é cabível em substituição a recurso? 3 reflexões Nesse vídeo, falo sobre o entendimento jurisprudencial em relação ao habeas corpus em substituição a recurso próprio. É cabível? Qual é a regra? Em casos excepcionais, o que acontece? Também faço algumas reflexões sobre o cabimento do habeas corpus na execução penal, o “não conhecimento” e a concessão de ofício. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura

Notícias
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STF: ex-defensor público não consegue garantir prerrogativa de foro

STF: ex-defensor público não consegue garantir prerrogativa de foro O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 151337, em que o ex-defensor público W. C. A. L. pedia a anulação de inquérito policial e o trancamento da ação penal a que responde na 2ª Vara da Comarca de Tauá (CE) por fatos relativos ao tempo em que atuou como advogado. Ele argumentava que, quando o inquérito foi instaurado, já

Notícias
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STF: negado HC coletivo contra suspensão do juiz de garantias

STF: negado HC coletivo contra suspensão do juiz de garantias O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus coletivo (HC 195807) impetrado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) contra a decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu a vigência de normas do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas a que institui o juiz de garantias. Segundo o relator do HC, o deferimento da medida cautelar por

Direito
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O que fazer se os resultados da investigação criminal defensiva não forem aceitos?

O que fazer se os resultados da investigação criminal defensiva não forem aceitos? Considerando que ainda inexiste previsão legal sobre a investigação defensiva e que não será raro que as autoridades desconsiderem o Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB, é imperativo avaliar quais devem ser as medidas adotadas em caso de recusa do Delegado ou do Juiz quanto ao pedido de juntada dos resultados da investigação conduzida pela defesa. Primeiramente, insta recordar que

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Habeas corpus e investigação criminal defensiva A importância do habeas corpus é inquestionável em um sistema punitivo como o brasileiro, que produz muitas ilegalidades e, normalmente, deixa-se levar pelo clamor público e por ondas punitivistas. No art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, consta que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Por sua vez, o

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O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?

O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação? No dia 27 de maio de 2020, quarta-feira, o Ministro da Justiça, André Mendonça, impetrou habeas corpus em favor do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, sustentando a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes (“in casu”, entre os Poderes Executivo e Judiciário). Para acessar a peça, CLIQUE AQUI. No remédio constitucional, o Ministro da Justiça pediu a concessão da

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Atipicidade formal: momentos e fundamentos legais

Como fundamentar a tese de atipicidade? O art. 5°, XXXIX, da Constituição Federal diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De modo praticamente idêntico, o art. 1º do Código Penal dispõe: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Trata-se do princípio da legalidade. A legalidade é inerente à tipicidade. Ora, não havendo crime sem lei anterior

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