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EVINIS TALON

excesso de prazo

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: excesso de prazo não se afere pela simples soma aritmética

STJ: excesso de prazo não se afere pela simples soma aritmética A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 127.067/SE, decidiu que “somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos

Notícias
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denúncia
Direito
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O atraso da denúncia como um constrangimento ilegal

O atraso no oferecimento da denúncia A denúncia é o início de tudo, inclusive da violação do devido processo legal. Quando os atos processuais se prolongam no tempo sem justificativa plausível, há uma nítida ofensa a direitos e garantias fundamentais. O sofrimento do investigado/réu é prolongado indevidamente. Como já mencionei em outro texto (leia aqui), esses atrasos indevidos, se resultam em absolvição, ficam em uma linha cinzenta entre a justiça tardia e uma injustiça, considerando

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