STJ: concedida a liberdade provisória, é possível a segregação superveniente se surgirem novos elementos
STJ: concedida a liberdade provisória, é possível a segregação superveniente se surgirem novos elementos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 07/05/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que, concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, desde que observado o comando do art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal. Informações do inteiro teor: O ordenamento jurídico vigente, em atenção ao princípio da