
STJ: manutenção da prisão na sentença não exige grande fundamentação
STJ: manutenção da prisão na sentença não exige grande fundamentação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 661.882/PA, decidiu que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, desde que aquela anterior decisão esteja, de fato, fundamentada. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.





























