
TJDFT: no crime de receptação, cabe ao réu demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem
TJDFT: no crime de receptação, cabe ao réu demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que, no crime de receptação, cabe ao réu demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem apreendido em sua posse. Confira algumas ementas relacionadas: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO.



































