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Evinis Talon

TRF1: OAB e seccionais têm legitimidade para atuar como assistente de defesa em processos contra advogados

24/08/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 21 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1033247-23.2019.4.01.0000.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Estado da Bahia está autorizada a atuar como assistente simples de um advogado em ação penal que tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O advogado solicitou o suporte da OAB após ter sido denunciado por fatos praticados no exercício da advocacia, o que poderia violar não só as prerrogativas profissionais, mas outros direitos constitucionalmente assegurados. Por ser procurador da prefeitura de Jequié, apresentou documentos indicados pelo prefeito em um processo que investiga fraude na educação do município. Posteriormente, ficou constatado que esses comprovantes eram falsos e por isso o advogado passou a figurar como investigado no processo.

Após confirmar que o defensor virou réu pelo fato de juntar um documento aos autos, a OAB – Seção da Bahia fez um requerimento para participar da ação como assistente de defesa do advogado. A entidade argumentou que a juntada de documento a processos é ato privativo do advogado, nos termos do artigo 1º, I, da Lei nº 8.906/94, conhecida como Estatuto de Advocacia. A Seccional defendeu que a instauração de ação penal contra advogado não levou em conta suas prerrogativas profissionais.

Com a negativa para atuar como assistente no caso, a OAB apelou ao TRF1 sustentando a legalidade da intervenção, com base em dispositivos constitucionais, bem como na Lei º 8.906/94. Tais legislações dão legitimidade aos presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB para agir, judicial e extrajudicialmente, e, especialmente, para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos, os inscritos na OAB.

O relator, desembargador federal Néviton Guedes, ao analisar a questão, reconheceu a legitimidade da possibilidade de atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado da Bahia, tendo em vista o direito pleiteado, essencialmente vinculado à defesa das prerrogativas da advocacia. “Existe expressa previsão legal estabelecendo a legitimidade para os presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB intervirem, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”, destacou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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