stj1

Evinis Talon

STJ concede prisão domiciliar a acusado de tráfico de drogas em tratamento contra câncer

20/08/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 594294.

Com base na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu prisão domiciliar a um homem portador de linfoma não Hodgkin abdominal.

Acusado de tráfico de drogas, ele foi preso em 26 de maio. O habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi negado.

No STJ, a defesa requereu – em liminar e no mérito – a liberdade do acusado, sob o argumento de que ele faz tratamento contra o câncer e possui sérios problemas respiratórios.

Risco m​​aior

Noronha afirmou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade. Quanto à aplicação da Recomendação 62 do CNJ, ele lembrou que o STJ firmou o entendimento de que a flexibilização da prisão não deve ocorrer de forma automática.

Segundo o presidente do STJ, no caso em julgamento, ficou comprovado que a situação do acusado se amolda à hipótese prevista na recomendação, uma vez que, por causa do câncer, é maior o risco de ele desenvolver a forma grave da Covid-19 se for contaminado pelo vírus no presídio.

“Estão presentes, portanto, os pressupostos da prisão domiciliar, em sintonia com a adoção de medidas preventivas contra o novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo”, declarou o ministro.

M​​​​érito

Ao deferir o pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em prisão domiciliar o julgamento do mérito do habeas corpus, Noronha determinou que o juízo de primeiro grau responsável pelo caso imponha de forma fundamentada as condições para o cumprimento do benefício.

O presidente do STJ determinou ainda que a decisão seja comunicada ao juízo de primeira instância e ao TJSP, e solicitou informações sobre o caso. Também concedeu vista do processo ao Ministério Público Federal. Na sequência, o habeas corpus seguirá para a análise do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon