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Evinis Talon

TJDFT: não se aplicam os princípios da insignificância e da adequação social à venda de CDs e DVDs falsificados

23/08/2020

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que os princípios da insignificância e da adequação social não podem ser aplicados à venda de CDs e DVDs falsificados.

Confira algumas ementas relacionadas:

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MINIMA, ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na forma do art. 184, §2º, CP, a condenação é medida que se impõe. 2. A conduta de expor à venda quantidade expressiva de CD’s e DVD’s contrafeitos é considerada penalmente típica (art. 184, §2º, do CP), sendo inaplicáveis os princípios da adequação social e da insignificância. Precedentes STJ. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1208991, 20160710185249APR, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 10/10/2019, publicado no DJE: 25/10/2019. Pág.: 70-83)

 

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. CREDIBILIDADE. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONTRAFAÇÃO COM INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. […] 4. “O conteúdo do injusto de violação de direito autoral não é irrisório, a ponto de incidir o princípio da insignificância, pois violar direitos do autor (crime que gera prejuízos ao Fisco, aos autores, aos produtores, às gravadoras e à sociedade em geral) não é figura penal irrelevante.” (Acórdão n.989137, 20140111717064APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 15/12/2016, Publicado no DJE: 10/01/2017. Pág.: 30/42). 5. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1197916, 20171610004582APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, , Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/8/2019, publicado no DJE: 4/9/2019. Pág.: 82-100)

 

[…] 3. A conduta praticada pelos réus não permite a aplicação dos princípios da insignificância e da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade de manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, além dos prejuízos causados, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. […] (Acórdão 1153576, 20150310165483APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, , Revisor: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJE: 25/2/2019. Pág.: 94/148)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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