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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena

STJ: é indeclinável o dever do Estado de remir a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 460.630/RS, decidiu que é indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso de remir a pena do sentenciado. Na sequência, afirmaram que a remição é a legítima contraprestação ao trabalho prestado pelo preso na forma estipulada pela administração penitenciária, sob pena de desestímulo ao trabalho e à ressocialização. Confira a ementa relacionada: HABEAS

Jurisprudência
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STJ: compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna

STJ: compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.818/SP, decidiu que compete ao Juiz da execução penal a aplicação de lei mais benéfica ao apenado. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.847/2019. PORTARIA DO EXÉRCITO N. 1.222/2019. ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DE ARMAS DE USO

Jurisprudência
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STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa

STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1724316/ES, decidiu que compete ao Juízo da execução penal a decisão acerca da prescrição da pena de multa, após o trânsito em julgado da condenação. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL RECONHECIDO PELO STF NA ADI 3150/DF (DJE 6/8/2019).

Jurisprudência
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STJ: para a fixação do regime, penas de reclusão e detenção devem ser somadas

STJ: para a fixação do regime, penas de reclusão e detenção devem ser somadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 562.849/RS, decidiu que as penas de reclusão e de detenção devem ser somadas para a fixação do regime prisional, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO

Jurisprudência
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STJ: prisão domiciliar para o maior de 60 anos

STJ: prisão domiciliar para o maior de 60 anos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 17.429/PR, decidiu que o fato de a Lei de Execuções Penais garantir, ao maior de 60 anos, o direito de ser recolhido em estabelecimento próprio e adequado a suas condições pessoais não autoriza, por si só, à concessão de prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: CRIMINAL. HC. LATROCÍNIO. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PRIVILÉGIO RESTRITO AOS BENEFICIÁRIOS

Jurisprudência
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STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC

STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 107.872/SP, decidiu que o exame criminológico é desnecessário, sendo suficiente, para a concessão do livramento condicional, que o juízo da execução analise os requisitos previstos no art. 83 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. CURTO LAPSO TEMPORAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO

Jurisprudência
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STJ: legitimidade do Conselho Penitenciário para agravo em execução

STJ: legitimidade do Conselho Penitenciário para agravo em execução A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 24.238/ES, decidiu que o Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador, não possui legitimidade ativa para interpor agravo em execução, buscando a revogação de indulto. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO CONSELHO PENITENCIÁRIO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. ART. 577 DO CPP. ÓRGÃO APENAS CONSULTIVO E FISCALIZADOR. NULIDADE DO DESPACHO

Jurisprudência
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STJ: inimputável não deve ser segregado em presídio comum

STJ: inimputável não deve ser segregado em presídio comum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 107.147/SP, decidiu que é indevida a segregação, em estabelecimento prisional comum, de inimputável submetido a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento, mesmo na hipótese de ausência de vaga nas instituições adequadas. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 214, C.C.

Jurisprudência
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STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura

STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 353.689/SP, decidiu que o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal não impede que o apenado obtenha também a remição pela leitura. De acordo com o Ministro Felix Fischer, a leitura é atividade complementar e não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente se houver compatibilidade de horários. Confira a

Jurisprudência
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STJ: a guia de recolhimento formaliza o início da execução

STJ: a guia de recolhimento formaliza o início da execução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 467.416/PE, decidiu que a execução da pena privativa de liberdade apenas terá início com a expedição da guia de recolhimento que é a peça processual que formaliza o início da execução. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. MANDADO DE PRISÃO NÃO

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