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EVINIS TALON

Evinis Talon

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Notícias
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STJ: negada remição de pena a condenado aprovado no Enem

STJ: negada remição de pena a condenado aprovado no Enem ​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar apresentado por um apenado aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que requereu a remição de 100 dias em sua pena, com base na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias

Projetos de lei
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Câmara: projeto troca a palavra “gênero” por “sexo” na Lei Maria da Penha

Câmara: projeto troca a palavra “gênero” por “sexo” na Lei Maria da Penha O Projeto de Lei 2746/21 altera três artigos da Lei Maria da Penha, trocando a palavra gênero por sexo. O autor da proposta é o deputado Francisco Jr. (PSD-GO). “A presente proposição é o reforço do conceito de sexo biológico na forma estabelecida no artigo primeiro da própria lei, para definir seu público alvo, qual seja: a defesa das mulheres de qualquer tipo

Jurisprudência
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STF: grave ilegalidade na ausência de realização de audiência de custódia

STF: grave ilegalidade na ausência de realização de audiência de custódia O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 202579 AgR/ES, julgado em 26/10/2021, e HC 202700 AgR/SP, também julgado em 26/10/2021, ambos no Informativo nº 1036/2021, decidiu que “a superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia.”. Resumo: A audiência de custódia tem finalidades sistêmicas totalmente distintas daquelas desempenhadas pela audiência de instrução

Jurisprudência
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STF: competência por prerrogativa de função

STF: competência por prerrogativa de função O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 201965/RJ, julgado em 30/11/2021, no Informativo nº 1040/2021, decidiu que “é indispensável a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em tribunal de justiça”. Resumo: O Ministério Público deve requerer judicialmente a prévia instauração de investigação contra autoridade com foro por prerrogativa de função em

Jurisprudência
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STF: imprescritibilidade do crime de injúria racial 

STF: imprescritibilidade do crime de injúria racial O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 154248/DF, julgado em 28/10/2021, no Informativo nº 1036/2021, decidiu que “o crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível”. Resumo: A prática de injuria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal (CP) (1), traz em seu bojo o emprego de elementos associados aos que se definem como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou

STJ
Jurisprudência
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STJ: excesso de prazo não resulta de um critério aritmético

STJ: excesso de prazo não resulta de um critério aritmético A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 700.055/SP, decidiu que eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO

STJ: falta grave por desrespeito ao perímetro de monitoramento

STJ: falta grave por desrespeito ao perímetro de monitoramento A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1894551/TO, decidiu que “o desrespeito ao perímetro de monitoramento configura falta grave”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISUM RECONSIDERADO. ANÁLISE DO MÉRITO

Jurisprudência
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STJ: absorção do crime de porte de arma pelo delito de tráfico de drogas

STJ: absorção do crime de porte de arma pelo delito de tráfico de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 591.478/RS, decidiu que a absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

Jurisprudência
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STJ: o excesso de prazo não é aplicado ao foragido

STJ: o excesso de prazo não é aplicado ao foragido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.530/CE, decidiu que “a alegação de excesso de prazo fica superada se estiver o Paciente foragido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. OPERAÇÃO CARDUME. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECURSO EM LIBERDADE. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO: AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. RÉU

Jurisprudência
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STJ: justifica-se a prisão para desarticular organização criminosa

STJ: justifica-se a prisão para desarticular organização criminosa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 153.477/SC, decidiu que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”.  Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE.

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