STJ

Evinis Talon

STJ: negada remição de pena a condenado aprovado no Enem

24/01/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: negada remição de pena a condenado aprovado no Enem

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar apresentado por um apenado aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que requereu a remição de 100 dias em sua pena, com base na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio de Janeiro, sob o entendimento de que o condenado já possuía o ensino médio completo antes do início da execução da pena.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a negativa de concessão da remição contraria a busca pela ressocialização dos apenados por meio do aprimoramento da formação educacional.

Exigência legal de conclusão do ensino médio durante a pena para a remição

O ministro Jorge Mussi apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fundamentou de maneira adequada o indeferimento do pedido de remição. De acordo com o vice-presidente do STJ, o tribunal assinalou que a Lei de Execução Penal (LEP) – em seu artigo 126, parágrafo 5º – prevê a abreviação da pena para o condenado que concluir uma das etapas de ensino durante a execução penal.

Segundo o trecho do acórdão fluminense destacado pelo ministro Jorge Mussi, o propósito da Recomendação 44/2013 do CNJ é estender o direito à remição da pena para os apenados que obtenham aprovação no Enem como forma de certificar a conclusão do ensino médio, mesmo estudando por conta própria no decorrer do cumprimento da pena.

Além disso, em juízo de cognição sumária, Mussi avaliou inexistir flagrante ilegalidade, no caso, capaz de justificar a remição da pena em caráter urgente.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia a decisão no HC 718.110.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Leia também:

Fato típico anterior à súmula vinculante nº 24 (informativo 639 do STJ)

STJ: a remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional independentemente da sua conclusão

STJ: remição da pena pela aprovação no ENEM

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon