
STJ: delação premiada que viola sigilo profissional (Informativo 751)
STJ: delação premiada que viola sigilo profissional (Informativo 751) No RHC 164.616-GO, julgado em 27/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “são ilícitas as provas obtidas em acordo de delação premiada firmado com advogado que, sem justa causa, entrega às autoridades investigativas documentos e gravações obtidas em virtude de mandato que lhe fora outorgado, violando o dever de sigilo profissional”. Informações do inteiro teor: A questão posta é se é






























