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Evinis Talon

Câmara: projeto proíbe medidas despenalizadoras em casos de racismo

01/11/2022

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Câmara: projeto proíbe medidas despenalizadoras em casos de racismo

O Projeto de Lei 2559/22 proíbe o Ministério Público de propor instrumentos despenalizadores nos procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo crimes de racismo. Entre os instrumentos despenalizadores previstos na legislação estão o acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a proibição valerá tanto para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor previstos na Lei 7.716/89 como para o crime de injúria racial, tipificado no Código Penal. A injúria racial consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, valendo-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), autora da proposta com mais 34 deputados, afirma que os instrumentos descriminalizantes são incompatíveis com as infrações penais raciais, “violadoras de valores sociais, humanitários e igualitários”.

“Apesar de previstos em legislações distintas, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo, e a não taxatividade do rol dos crimes previstos na Lei 7.716/89, e que o crime de injúria qualificada por ofensa à raça é imprescritível e inafiançável”, destaca.

Alterações

O projeto altera o Código de Processo Penal e a Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O código atual permite que o Ministério Público proponha acordo de não persecução penal, com algumas condicionantes, para os casos em que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Firmado consensualmente entre o Ministério Público e o investigado, esse tipo de acordo prevê cláusulas negociais a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, terá sua punibilidade extinta. A proposta deixa claro que isso não valerá para os crimes de racismo.

Já a Lei de Juizados Especiais prevê a hipótese de o Ministério Público propor transação penal – ou seja, acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado. O projeto explicita que isso não será aplicado aos processos envolvendo crimes de racismo.

Pelo texto, também não poderá ser aplicada a esses crimes a suspensão condicional de processo prevista na lei. Pela legislação atual, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, além de outros requisitos.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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