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STF nega seguimento a HC de sócia de creche acusada de maus-tratos

09/04/2023

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STF nega seguimento a HC de sócia de creche acusada de maus-tratos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 215013, impetrado em favor da professora e empresária F. C. R. S. S., uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, na zona leste de São Paulo (SP). Ela foi presa preventivamente no bojo das investigações sobre a ocorrência de maus-tratos e outros crimes contra crianças. O HC foi negado por razões processuais, sem exame de mérito.

Investigações

Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas, de forma contínua, a condições degradantes de tratamento, colocadas em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem. Registros policiais apontam, ainda, a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010.

Os fatos foram enquadrados nos crimes previstos nos artigos 132 e 136 do Código Penal, que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo, e submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.

Impossibilidade processual

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi impetrado no Supremo sem que tenha sido esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, sua análise configuraria supressão de instância. Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade processual de analisar o que foi trazido no habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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