
Infração de medida sanitária preventiva
Infração de medida sanitária preventiva O crime de infração de medida sanitária preventiva está previsto no art. 268 do Código Penal. Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a































