
Câmara: projeto classifica sexo com animais como crime hediondo
Câmara: projeto classifica sexo com animais como crime hediondo O Projeto de Lei 178/23 tipifica o crime de zooerastia – a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda. A pena será aumentada até a metade se ocorrer grave ofensa à integridade física ou psicológica do animal e até o dobro se resultar em






































