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TRF3: agente da Polícia Federal é condenado por falsificação de documento público

29/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 01 de setembro de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal 0010499-46.2012.4.03.6000.

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS que condenou um agente da Polícia Federal (PF) pelo delito de falsificação de documento público. O servidor adulterou quesitos de teste aplicado a uma estrangeira para aferição de conhecimento da língua portuguesa em procedimento para obtenção de nacionalidade brasileira.

Segundo o colegiado, a materialidade delitiva ficou demostrada por laudos de perícia criminal federal, de documentoscopia e grafotécnico. Testemunhas comprovaram a participação efetiva do réu no processo de naturalização e seu vínculo com um amigo de família da estrangeira.

Análises técnicas utilizaram como padrão gráfico do agente manuscritos extraídos das agendas do setor e documentos oficiais produzidos por ele no desempenho das funções. Também foram usados autos de infração, circular, memorandos, ofício e peças extraídas de outros processos de naturalização.

“Os campos 1, 2, 3 e 4 do ‘Teste para aferição de conhecimento da língua portuguesa’ foram preenchidos pelo denunciado, quando, na verdade, deveriam ter sido preenchidos pela requerente do processo de naturalização. O referido documento tinha como finalidade comprovar requisito necessário para a obtenção da nacionalidade brasileira”, destacou o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo no TRF3.

A defesa do réu recorreu da sentença alegando falta de provas para embasar a condenação e comportamento atípico. De acordo com o magistrado, o crime de falsificação de documento público possui natureza formal e independe de resultado para que seja consumado. “Trata-se de conduta penalmente relevante, capaz de ofender o bem jurídico tutelado pela norma penal, a saber, a fé pública”, explicou.

O agente argumentou ainda que era vítima de perseguição em decorrência do cargo de dirigente sindical que ocupava. “Não há qualquer comprovação no sentido de que a investigação policial se iniciou, sem justa causa, em decorrência de ato praticado por um desafeto do investigado, com o intuito de lhe prejudicar. Não há sequer elementos indiciários nesse sentido”, concluiu José Lunardelli.

Na mesma apelação, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do agente por falsificar a assinatura de uma atendente e de uma policial federal no mesmo teste de aferição. O juízo de primeiro grau absolveu o réu por não haver prova. No TRF3, a determinação foi mantida.

A pena fixada ao servidor pelo delito de falsificação de documento público foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, com a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e 11 dias-multa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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