stf-2

Evinis Talon

STF: Ministro Cristiano Zanin vota pela validade do juiz das garantias

15/08/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STF: Ministro Cristiano Zanin vota pela validade do juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (10), ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Em seu primeiro voto no Plenário, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a norma é constitucional e deve ser de aplicação obrigatória em todo o país.

Sistema mais justo

Zanin considera que a inovação no CPP é importante para toda a sociedade, porque garantirá maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo. “A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal e imprescindível para a aplicação do garantismo”, afirmou.

Injustiças e preconceitos

Para o ministro, a implementação do juiz das garantias também poderá auxiliar no combate às injustiças e aos preconceitos sociais e raciais no sistema de Justiça. Ele observou que o Brasil, com cerca de 650 mil pessoas presas, tem a terceira maior população carcerária do mundo, composta majoritariamente de jovens, negros e pessoas com baixo índice de escolaridade e poder aquisitivo.

Citou, como exemplo, a aplicação da Lei de Drogas, em que pessoas brancas são contempladas com a desclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal em proporção muito maior. Segundo ele, isso ocorre porque preconceitos sociais e raciais acabam contaminando o juiz que toma primeiro conhecimento do caso, em razão da manifestação da polícia ou do Ministério Público. “Essas deturpações, na minha visão, estão relacionadas a um indevido juízo de certeza que, muitas vezes, é feito na etapa inicial da investigação”, afirmou.

Atuação probatória

Zanin argumenta que o juiz das garantias não deve ter atuação probatória, ainda que subsidiária, na fase de investigação. Segundo ele, isso evita que o juiz conduza a investigação ou a instrução de uma audiência.

O ministro argumentou que, como a lei faz exceção apenas aos crimes de menor potencial ofensivo, o juiz das garantias deve atuar nos casos de competência do Tribunal do Júri, nos casos de violência doméstica, nas ações na Justiça Militar e nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral. Nessa última hipótese, ele afirmou que, como o STF determinou que os casos criminais conexos a temas eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral, haveria uma discrepância processual em relação a crimes semelhantes.

Também já votaram na matéria o ministro Luiz Fux, relator, e Dias Toffoli. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (16).

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STF: juiz das garantias – partes e interessados apresentam argumentos

STF: Cristiano Zanin é oficialmente nomeado ministro do STF

Ministros parabenizam Cristiano Zanin após aprovação para o STF

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon