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TRF4 mantém investigação contra empresário denunciado pela ex-mulher por fraude fiscal e evasão de divisas

29/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), no dia 01 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 5036649-26.2020.4.04.0000/TRF.

Durante sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (26/8), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, um habeas corpus (HC) impetrado por um empresário italiano de 88 anos, residente em Curitiba (PR), que pedia o arquivamento de um inquérito policial instaurado para investigar possíveis crimes financeiros e tributários cometidos por ele.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal (PF) em 2017, a partir de uma notícia-crime apresentada pela ex-companheira do empresário. A mulher afirmou na denúncia que ele teria cometido os crimes durante o período em que eles foram casados.

No início de junho deste ano, o empresário teve um pedido para trancar a investigação indeferido pela 23ª Vara Federal de Curitiba, que entendeu ser necessária a apuração da existência ou não de materialidade do crime e de indícios de autoria delitiva.

Habeas Corpus

No HC impetrado no Tribunal, a defesa do investigado alegou a ausência de justa causa para a instauração do inquérito. Os advogados sustentaram que a notícia-crime oferecida pela ex-companheira serviria apenas a título de vingança em razão da separação do casal. Segundo a defesa, a denúncia não tem respaldo fático e nem demonstração das alegações de fraude fiscal e de evasão de divisas apontadas.

Para o relator do caso na Corte, desembargador federal Thompson Flores, a decisão de primeira instância que negou o arquivamento do inquérito e determinou a continuidade da investigação não possui nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade.

Em seu voto, o magistrado ainda explicou que a ausência de justa causa suscitada pelos advogados do empresário necessita de dilação probatória para ser aceita.

“Ausente quaisquer das hipóteses que autorizam o manejo excepcional de habeas corpus ao trancamento de inquérito policial, anoto que a denegação da ordem é medida que se impõe”, concluiu o desembargador.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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