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Evinis Talon

TRF4: criador de pássaros silvestres que falsificou anilhas do Ibama tem condenação mantida

29/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), no dia 31 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 5002750-03.2018.4.04.7115/TRF.

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) manteve na última semana (25/8) a condenação de um homem de 48 anos, morador de Horizontina (RS), que utilizou anilhas de identificação falsas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para manter dez pássaros silvestres em cativeiro.

A decisão é da 7ª Turma da Corte e foi proferida por unanimidade ao negar provimento a um recurso de apelação criminal interposto pelo réu, que alegava insuficiência de provas contra ele.

O entendimento do relator da apelação, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, foi de que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pela acusação no processo. Conforme o magistrado, a conduta do criador de pássaros de falsificar selo oficial do Ibama configura crime contra a Administração Pública previsto no artigo 296, § 1º, inciso I, do Código Penal.

“O dolo restou comprovado pelos elementos constantes nos autos, sobretudo pelas imagens colhidas no flagrante, ocasião na qual foram encontrados, em posse do réu, diversos espécimes com sinais identificadores falsificados. As imagens evidenciam que os pássaros não estavam em perfeitas condições, ao contrário do que afirmou o réu em oitiva judicial. Um dos espécimes apresentava machucado e curativo na pata, indicando que a anilha foi colocada quando o espécime já era adulto, por meio de danificação da pata do pássaro e da adulteração do sinal, que foi alargado”, afirmou o relator em seu voto.

O homem condenado terá que prestar serviços comunitários em entidades beneficentes durante 2 anos e 4 meses, além de pagar multa no valor aproximado de R$ 4,5 mil.

Denúncia

O criador das aves foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após o policiamento ambiental ter identificado sinais de adulteração nas anilhas durante uma fiscalização na residência do réu, em meados de 2012.

Em sentença publicada em fevereiro de 2019, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul o condenou a cumprir pena de reclusão em regime semiaberto, com a pena privativa de liberdade sendo posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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