
STJ: a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do CP, aplica-se ao crime de abandono material
STJ: a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do CP, aplica-se ao crime de abandono material No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, aplica-se ao crime de abandono material quando este ocorre em contexto de relações domésticas e de coabitação”. Informações do inteiro teor: A agravante do art. 61,




































