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EVINIS TALON

Direito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: falta grave por posse de aparelho telefônico e seus componentes

STJ: falta grave por posse de aparelho telefônico e seus componentes Conforme o art. 50, VII, da Lei de Execução Penal (LEP), comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que “tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”. Essa hipótese de falta grave foi incluída pela Lei nº 11.466/07. Interpretando esse dispositivo legal, observa-se que

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As 3 habilidades que o profissional do Direito precisa desenvolver

As 3 habilidades que o profissional do Direito precisa desenvolver Uma das perguntas que mais ouço de estudantes é “como devo me preparar para a carreira?”. Após indicar algumas leituras, sempre tento demonstrar, por meio de experiências que vivenciei, quais habilidades devem ser desenvolvidas para uma boa evolução na carreira (pública ou privada). Neste texto, apresentarei 3 habilidades que considero fundamentais. Evidentemente, não desconsidero várias outras habilidades que não serão citadas, mas destaco as que

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O furto “privilegiado”

O furto “privilegiado” Previsto no art. 155, §2º, do Código Penal, o furto “privilegiado” consiste, na verdade, em um furto com causa de diminuição de pena, nos seguintes termos: “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.” Normalmente, quando o objeto subtraído não é de grande

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50 teses de atipicidade penal

50 teses de atipicidade penal A atipicidade consiste, como o próprio termo sugere, na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido (art. 386, III, do Código de Processo Penal). Trata-se de uma das teses defensivas mais utilizadas e efetivas. Quem atua na defesa (Advogado Criminalista e Defensor Público) precisa conhecer as inúmeras hipóteses possíveis de atipicidade penal. Inclusive, falo muito sobre teses defensivas

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As várias possibilidades no processo penal após a Lava Jato

As várias possibilidades no processo penal após a Lava Jato Segundo Lévy (1996, p. 16), “o possível é exatamente como o real: só lhe falta a existência”. Num processo penal de tempos sombrios e interesses institucionais escusos e espúrios, a diferença entre possibilidade e realidade, que é puramente lógica, produz uma linha tênue, a qual é rompida de acordo com o investigado/réu, o clamor público e a pretensão de protagonismo do Juiz. Possibilidades – que

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Carta aos novos Advogados e Advogadas

Carta aos novos Advogados e Advogadas Você venceu! Superou as estatísticas que demonstram um alto índice de reprovação e foi contra a pretensão daquele colega de faculdade que sempre perguntava as suas notas nas provas, desejando, silenciosamente, que as dele fossem superiores às suas. Acredite: por mais legal que você pareça, havia alguém torcendo contra você. Provavelmente, você perdeu noites de sono estudando e outras noites aguardando a nota. Investiu bastante em livros e/ou cursos,

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O desaforamento do júri

O desaforamento do júri O art. 427 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as

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Juizado Especial Criminal: normalmente, o início na Advocacia Criminal

Juizado Especial Criminal: normalmente, o início na Advocacia Criminal O dia a dia forense tem demonstrado que muitos jovens Advogados iniciam na área criminal atuando no Juizado Especial Criminal (JECRIM). Não tenho uma estatística ou alguma fonte confiável que comprove a enorme quantidade de Advogados iniciantes ingressando no JECRIM, de modo que, o que trato neste texto, é apenas uma conclusão a que cheguei a partir de minha observação. Também não estou dizendo que o

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STF: é prescindível a apresentação de contrarrazões recursais pela defesa

STF: é prescindível a apresentação de contrarrazões recursais pela defesa Recentemente, mantendo entendimento no sentido de que basta a intimação da defesa para a apresentação das contrarrazões recursais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o seguinte: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTACIADO E DE QUADRILHA ARMADA. ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINARIAMENTE SUBSTITUTIVO DE

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Por favor, peça exoneração!

Por favor, peça exoneração! Este é apenas um texto de alguém preocupado com o Brasil e, principalmente, com os rumos que tomaram a nossa injusta Justiça. Peço desculpas se o texto parecer um pouco agressivo, mas é impossível permanecer inerte diante de tudo que temos observado recentemente na área Penal e em todas as outras áreas do Direito. Há um desvirtuamento das autoridades públicas, que apenas querem exercer a autoridade em prol da satisfação pessoal.

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