STJ: o requerimento de impronúncia pelo MP não vincula o Judiciário
STJ: o requerimento de impronúncia pelo MP não vincula o Judiciário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 951897/ES, decidiu que “o requerimento de impronúncia pelo Ministério Público não vincula o Judiciário, que pode, no exercício da jurisdição e com base no princípio do livre convencimento motivado, reconhecer a existência de provas suficientes para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL