
STJ: Tráfico de drogas – “mula” não preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, §4º, da Lei de Drogas
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1288284/SP, julgado em julgado em 19/04/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO. LEGALIDADE. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AGENTE QUE TRANSPORTA ENTORPECENTES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE “MULA”. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL































