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STF: Decano garante a depoente da CPI do BNDES o direito de permanecer em silêncio

16/05/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 14 de maio de 2019 (leia aqui).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 171300 para assegurar a Lytha Battiston Spindola, ex-secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) convocada para prestar depoimento nesta quarta-feira (15), às 14h30, na CPI do BNDES da Câmara dos Deputados, o direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que se possa adotar contra ela qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.

O decano observou que há inúmeros precedentes do STF no sentido de assegurar o exercício do direito ao silêncio para quem é convocado a comparecer perante comissões parlamentares de inquérito, seja na condição de investigado, seja na de testemunha.

O ministro Celso de Mello também garantiu a Lytha o direito de ser dispensada de assinar termo de compromisso legal na condição de testemunha, por tratar-se de pessoa sob investigação penal, garantindo-lhe o direito de não sofrer qualquer medida sancionatória por parte da CPI e o direito de ser assistida por seus advogados e de comunicar-se com eles, pessoal e reservadamente, sem qualquer restrição, durante o depoimento.

Segundo o decano, embora o ofício de convocação indique que ela participará da CPI na condição de testemunha, a circunstância de estar sendo investigada na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal pelos mesmos fatos do objeto da investigação parlamentar demonstra que Lytha ostenta a posição de investigada, o que afasta a obrigação da depoente a assinar o termo de compromisso, exigível apenas às testemunhas.

Leia a íntegra da decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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