
STJ: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo
Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 352.061/RS, julgado em julgado em 22/11/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: […] 3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (enunciado de súmula n. 52 do STJ). Mesmo que o aludido enunciado sumular pudesse ser superado, à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoável duração do processo, não reputa-se configurado, na

































