STJ: o pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública (Informativo 667 do STJ)
No AgRg no AREsp 1.162.086-SP, julgado em 05/03/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967 (leia aqui). Informações do inteiro teor: Nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967, constitui crime de responsabilidade dos prefeitos apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los
























