
STJ: compete à Justiça Estadual o pedido de HC preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis (Informativo 673 do STJ)
No CC 171.206-SP, julgado em 10/06/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Estadual o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar o cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis (maconha), bem como porte em outra unidade da federação, quando não demonstrada a internacionalidade da conduta (leia aqui). Informações do inteiro teor: O núcleo da controvérsia consiste em definir a competência para prestar jurisdição na hipótese de habeas

























