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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

drogas
Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena

STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA

Projetos de lei
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Câmara: projeto limita concessão de saída temporária

Câmara: projeto limita concessão de saída temporária O Projeto de Lei 116/21 proíbe o benefício da saída temporária aos presos em regime semiaberto que tenham sido condenados pelos crimes de feminicídio ou praticados contra parentes (ascendentes e descendentes), crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal. A lei hoje prevê a concessão da saída temporária aos condenados em regime semiaberto em três

Notícias
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Nova Súmula do STJ: execução da pena restritiva de direitos

Nova Súmula do STJ: execução da pena restritiva de direitos A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 643 trata da execução da pena restritiva de direitos e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.  Confira abaixo o enunciado: Súmula ​643: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito

Jurisprudência
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STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea

STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 105349 AgR, decidiu que não é ilícita a prova consistente em entrevista concedida de forma espontânea, na qual o réu narra o modus operandi de dois homicídios. Confira a ementa relacionada: Habeas Corpus. 2. Alegação de ilicitude da prova, consistente em entrevista concedida pelo paciente ao jornal “A Tribuna”, na qual narra o modus

Projetos de lei
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Câmara: projeto amplia penas para crimes em contexto de Maria da Penha

Câmara: projeto amplia penas para crimes em contexto de Maria da Penha O Projeto de Lei 301/21 amplia a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e ameaça cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Pelo texto, as penas atuais para os crimes contra a honra, previstas no Código Penal, serão aplicadas em dobro. A ameaça terá pena de detenção de 6

Jurisprudência
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STF: é nula a decisão que cita prova nova admitida sem contraditório

STF: é nula a decisão que cita prova nova admitida sem contraditório A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 87114, decidiu que é  nula a decisão que se remete expressamente a provas admitidas sem contraditório em contrarrazões de recurso. No caso, houve a juntada de prova nova apresentada pelo Ministério Público em contrarrazões sem intimação posterior da defesa. Confira a ementa relacionada: EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Apelação. Prova nova apresentada pelo Ministério Público

Notícias
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Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica

Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 644 trata da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Confira abaixo o enunciado: Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica

Notícias
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STF: trabalhadores do sistema prisional são obrigados a usar máscaras

STF: trabalhadores do sistema prisional são obrigados a usar máscaras O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a plena vigência da regra que obriga o uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço. Também foi mantido dispositivo que determina a afixação de cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e as medidas de distanciamento social para combate à pandemia

Jurisprudência
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STF: não se presume a embriaguez de quem não se submete a exame

STF: não se presume a embriaguez de quem não se submete a exame A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 93916, decidiu que não se pode presumir que a embriaguez de quem não se submete a exame de dosagem alcoólica, pois a Constituição Federal assegura ao suspeito/acusado de praticar infração de penal o direito de não produzir prova contra si mesmo. Confira a ementa relacionada: EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBLIDADE DE SE

Jurisprudência
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STF: a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta

STF: a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 105349 AgR, decidiu que a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA

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