
STJ: autorização do interlocutor valida prova obtida pelo WhatsApp
STJ: autorização do interlocutor valida prova obtida pelo WhatsApp A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 595.956/SP, decidiu que mensagens e conversas do aplicativo WhatsApp são admitidas como prova lícita no processo penal quando há mandado de busca e apreensão expedido por juiz competente ou quando há autorização voluntária de interlocutor da conversa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. REVOGAÇÃO DA




























