
TRF1: direito ao silêncio não se aplica a depoente que é testemunha
TRF1: direito ao silêncio não se aplica a depoente que é testemunha Não pode a testemunha se calar perante a autoridade policial, sem justificativa cabível, sob pena de incidir no crime de falso testemunho descrito no art. 342 do Código Penal (CP). Com esse entendimento, a Quarta Turma de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), denegou a ordem de habeas corpus (HC) a dois impetrantes, também pacientes, que objetivavam o trancamento da ação penal.

























