
STJ: a fiscalização e interdição de presídios tem natureza administrativa
STJ: a fiscalização e interdição de presídios tem natureza administrativa A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 170.111/DF, decidiu que a competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza administrativa”. Portanto, a relação litigiosa em análise possui natureza jurídica de Direito Público, devendo ser julgada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, integrante da Primeira Seção. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE





























